Fonte: JusBrasil – Acessado em: 13/12/2018
Ao cancelar o contrato de telefonia, internet ou TV por assinatura, o consumidor deve ficar atento à cobrança da multa de fidelização.
Tal multa consiste em uma penalidade imposta ao cliente que cancela o contrato antes do encerramento do prazo mínimo de fidelidade à empresa.
Apesar de a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) permitir a fixação de período de fidelidade e a aplicação de multa em caso de rompimento antecipado do contrato, existem situações em que a cobrança da multa de fidelização é indevida.
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