Banco deve indenizar cliente que teve cartão retido em caixa eletrônico, diz TJ-SP

O Código de Defesa do Consumidor prevê que o banco responde por defeito na prestação do serviço, independentemente da existência de culpa. Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Banco Santander a indenizar, em R$ 20 mil, um homem vítima de golpe em caixa eletrônico.

No caso, o homem foi induzido a erro por um terceiro, que indicou caixa eletrônico onde seu cartão foi retido. A fraude é conhecida como “chupacabra”. Em primeira instância, ele teve o pedido de indenização negado.

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Fonte: ConJur – Acessado em 05/06/2019.