Imóvel financiado adquirido antes da união estável integra a partilha na dissolução?

Fonte: Jusbrasil. Acesso em: 04/11/2021.

Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Assim, comunicam-se todos os bens adquiridos onerosamente na constância da convivência, independentemente da comprovação da efetiva participação de cada um dos companheiros, presumindo-se o esforço comum.

Isso porque, o artigo 1.725 do Código Civil não deixa margem de dúvida quanto à comunhão dos bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes na constância da união estável.

Leia o artigo na íntegra clicando aqui.