Invadiram o meu terreno. O que eu faço?

Fonte: Jusbrasil – acessado em: 25/09/2018

Mais comum que se pensa, é fato que com a crise que assola o país, muitos estão tomando atitudes nunca vistas antes; como, por exemplo, invadirem casas, apartamentos, terrenos ou empreendimentos alheios.

Sabe aquele sítio que você comprou, visitou uns tempos e deixou pra lá?

Sabe aquela casa de praia que você só está indo lá de oito em oito meses?

Sabe aquele apartamento dos sonhos que, de início, você visitava todos os finais de semana, mas agora encontra-se fechado há cinco anos?

Sabe aquele terreno que você apenas comprou, pagou e nunca mais colocou seus pés lá?

Pois é…

Estes bens, infelizmente, por não estarem cumprindo a sua função social, podem ser objeto de invasão.

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