Posso penhorar a aposentadoria ou salário do devedor? – parceria Pâmela Francine Ribeiro

Fonte: Jusbrasil. Acessado em 11/03/2020.

Saiba como funciona essa modalidade de penhora

Por Pâmela Francine Ribeiro e Alice Aquino – Não em sua integralidade. Em regra, o artigo 833 do CPC dispõe que são impenhoráveis os salários, pensões e proventos de aposentadoria destinadas ao sustento do devedor e de sua família. Mas há exceções e é admitido que determinado percentual seja penhorado.
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