Fonte: Jusbrasil. Acessado em 12/08/2020.
Em recente decisao, o Tribunal de Justiça do Paraná excluiu a condenação por dano moral decorrente de infidelidade virtual, nos autos de uma ação de divórcio, por entender que “muito embora cause um enorme sofrimento ao outro, nem sempre importará a consumação de dano moral indenizável”.
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