Usucapião de imóveis: requisitos e espécies

Fonte: Jusbrasil. Acessado em 15/01/2020.

A usucapião nada mais é do que uma forma de aquisição da propriedade, ou seja, um meio pelo qual é possível tornar-se dono de um imóvel.

A aquisição completa-se por meio do decurso do tempo que um indivíduo que não é proprietário de um imóvel ocupa-se dele com o sentimento de que dono é, aliado a outros fatores determinantes.

 

Confira as PRINCIPAIS ESPÉCIES DE USUCAPIÃO acessando o artigo na íntegra!